Desocupe seu Imóvel Arrematado!
Transforme o imóvel arrematado em lucro com a desocupação rápida e legal.
Você venceu o leilão, pagou tudo certinho…
Mas o antigo morador não saiu do imóvel?
Agora você enfrenta:
🚫 Resistência do ocupante;
⏳ Meses de espera sem usar o bem;
💸 Despesas correndo (IPTU, condomínio, manutenção);
⚖️ Insegurança sobre o que fazer juridicamente.
E o pior: cada dia de atraso representa prejuízo e perda de rendimento sobre o investimento que já é seu por direito.
NÓS TEMOS A SOLUÇÃO PERFEITA PARA VOCÊ
🔹 Análise jurídica completa do caso: identificamos o tipo de ocupação e o caminho mais rápido e seguro.
🔹 Notificação extrajudicial estratégica: tentamos a saída amigável, sem conflito e com base legal.
🔹 Medidas judiciais firmes e rápidas: ajuizamos ação de imissão na posse, reintegração ou despejo, conforme o caso.
🔹 Acompanhamento até a entrega das chaves: você recebe o imóvel livre e documentado, pronto para uso, venda ou locação.
POR QUE CONTRATAR ESPECIALISTAS EM LEILÕES
A desocupação de imóvel arrematado exige estratégia jurídica precisa, pois cada caso envolve editais, ordens judiciais e prazos específicos.
Com nossa atuação:
🔹Evite nulidades e atrasos no processo;
🔹Ganhe tempo com medidas assertivas;
🔹Regularize o bem e aumente o valor de revenda;
🔹Tenha acompanhamento completo até a posse definitiva.
🧩 COMO FUNCIONA NA PRÁTICA
1️⃣ Você agenda uma consulta estratégica (on-line ou presencial).
2️⃣ Avaliamos o edital, matrícula e situação do ocupante.
3️⃣ Elaboramos o plano jurídico ideal para seu caso.
4️⃣ Iniciamos imediatamente as medidas necessárias para garantir sua posse.
⭐ RESULTADOS REAIS
Mais de 100 arrematantes atendidos com sucesso em todo o Brasil.
QUEM SOMOS?
Somos um escritório especialista em leilões de imóveis. Há 5 anos ajudamos investidores a comprar bem, com segurança, estratégia e suporte completo antes, durante e depois do leilão. Aqui, transformamos oportunidade em patrimônio real.
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Porque a arrematação transfere a propriedade jurídica, mas não garante a posse física imediata. Se o ocupante não sair voluntariamente, é preciso ajuizar medida judicial de imissão na posse.
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❌ Não. Invadir o imóvel caracteriza esbulho possessório e pode gerar responsabilização civil e criminal. A entrada deve ocorrer após autorização judicial ou acordo formal de desocupação.
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O advogado deve ingressar com ação de imissão na posse (ou reintegração, conforme o caso), apresentando a carta de arrematação e demais documentos que comprovem a propriedade.
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Depende do caso:
Desocupação amigável: entre 15 e 30 dias após notificação.
Via judicial: entre 60 e 180 dias, dependendo da vara e da resistência do ocupante.
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Não. O imóvel já pertence ao arrematante desde a assinatura da carta de arrematação. No entanto, se o ocupante alegar boa-fé, o juiz pode conceder prazo razoável para saída, mas sem direito a indenização.
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A obrigação formal recai sobre o novo proprietário (arrematante), mas esses valores podem ser cobrados do antigo ocupante posteriormente, via ação regressiva ou no próprio processo de imissão na posse.
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Sim. Em muitos casos, uma notificação extrajudicial bem redigida e entregue com estratégia (inclusive por tabelião) já convence o ocupante a desocupar voluntariamente. Isso é parte da atuação extrajudicial do advogado imobiliário.
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Pode-se lavrar uma ata notarial para registrar os danos e, em seguida, ingressar com ação de indenização. Essa medida garante prova sólida e evita impunidade.
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Sim. O registro da carta de arrematação na matrícula é o ato que consolida a propriedade. Sem o registro, o arrematante ainda não é reconhecido como dono perante terceiros.
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O especialista atua do diagnóstico à execução, cuidando da notificação, da ação judicial e da regularização. Além de garantir a posse, evita nulidades, reduz prazos e aumenta a segurança jurídica da arrematação.
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Sim. A ação de imissão na posse exige representação por advogado e análise técnica dos documentos (edital, matrícula, carta de arrematação).
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Pode, mas o ideal é fazer isso com suporte jurídico, para garantir que o acordo tenha validade e evite futuros problemas.
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Tecnicamente, sim — mas não é recomendado, pois o imóvel ocupado perde liquidez e reduz valor de mercado.
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Sim. Se a arrematação já foi homologada e registrada, o direito de posse pode ser garantido mesmo que existam recursos não suspensivos.
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Sim. O advogado pode incluir cláusula de multa diária (astreintes) em acordo extrajudicial ou ação judicial.
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Sim. O mesmo profissional pode averbar a carta de arrematação, cancelar penhoras, regularizar IPTU, CND e matrícula, entregando o bem pronto para uso ou revenda.