Desocupe seu Imóvel Arrematado!

Transforme o imóvel arrematado em lucro com a desocupação rápida e legal.

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Você venceu o leilão, pagou tudo certinho…
Mas o antigo morador não saiu do imóvel?
Agora você enfrenta:

🚫 Resistência do ocupante;

⏳ Meses de espera sem usar o bem;

💸 Despesas correndo (IPTU, condomínio, manutenção);

⚖️ Insegurança sobre o que fazer juridicamente.

E o pior: cada dia de atraso representa prejuízo e perda de rendimento sobre o investimento que já é seu por direito.

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NÓS TEMOS A SOLUÇÃO PERFEITA PARA VOCÊ

🔹 Análise jurídica completa do caso: identificamos o tipo de ocupação e o caminho mais rápido e seguro.

🔹 Notificação extrajudicial estratégica: tentamos a saída amigável, sem conflito e com base legal.


🔹 Medidas judiciais firmes e rápidas: ajuizamos ação de imissão na posse, reintegração ou despejo, conforme o caso.


🔹 Acompanhamento até a entrega das chaves: você recebe o imóvel livre e documentado, pronto para uso, venda ou locação.

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POR QUE CONTRATAR ESPECIALISTAS EM LEILÕES

A desocupação de imóvel arrematado exige estratégia jurídica precisa, pois cada caso envolve editais, ordens judiciais e prazos específicos.

Com nossa atuação:

🔹Evite nulidades e atrasos no processo;

🔹Ganhe tempo com medidas assertivas;

🔹Regularize o bem e aumente o valor de revenda;

🔹Tenha acompanhamento completo até a posse definitiva.

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🧩 COMO FUNCIONA NA PRÁTICA

1️⃣ Você agenda uma consulta estratégica (on-line ou presencial).
2️⃣ Avaliamos o edital, matrícula e situação do ocupante.
3️⃣ Elaboramos o plano jurídico ideal para seu caso.
4️⃣ Iniciamos imediatamente as medidas necessárias para garantir sua posse.

RESULTADOS REAIS

Mais de 100 arrematantes atendidos com sucesso em todo o Brasil.

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QUEM SOMOS?

Somos um escritório especialista em leilões de imóveis. Há 5 anos ajudamos investidores a comprar bem, com segurança, estratégia e suporte completo antes, durante e depois do leilão. Aqui, transformamos oportunidade em patrimônio real.

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  • Porque a arrematação transfere a propriedade jurídica, mas não garante a posse física imediata. Se o ocupante não sair voluntariamente, é preciso ajuizar medida judicial de imissão na posse.

  • ❌ Não. Invadir o imóvel caracteriza esbulho possessório e pode gerar responsabilização civil e criminal. A entrada deve ocorrer após autorização judicial ou acordo formal de desocupação.

  • O advogado deve ingressar com ação de imissão na posse (ou reintegração, conforme o caso), apresentando a carta de arrematação e demais documentos que comprovem a propriedade.

  • Depende do caso:

    • Desocupação amigável: entre 15 e 30 dias após notificação.

    • Via judicial: entre 60 e 180 dias, dependendo da vara e da resistência do ocupante.

  • Não. O imóvel já pertence ao arrematante desde a assinatura da carta de arrematação. No entanto, se o ocupante alegar boa-fé, o juiz pode conceder prazo razoável para saída, mas sem direito a indenização.

  • A obrigação formal recai sobre o novo proprietário (arrematante), mas esses valores podem ser cobrados do antigo ocupante posteriormente, via ação regressiva ou no próprio processo de imissão na posse.

  • Sim. Em muitos casos, uma notificação extrajudicial bem redigida e entregue com estratégia (inclusive por tabelião) já convence o ocupante a desocupar voluntariamente. Isso é parte da atuação extrajudicial do advogado imobiliário.

  • Pode-se lavrar uma ata notarial para registrar os danos e, em seguida, ingressar com ação de indenização. Essa medida garante prova sólida e evita impunidade.

  • Sim. O registro da carta de arrematação na matrícula é o ato que consolida a propriedade. Sem o registro, o arrematante ainda não é reconhecido como dono perante terceiros.

  • O especialista atua do diagnóstico à execução, cuidando da notificação, da ação judicial e da regularização. Além de garantir a posse, evita nulidades, reduz prazos e aumenta a segurança jurídica da arrematação.

  • Sim. A ação de imissão na posse exige representação por advogado e análise técnica dos documentos (edital, matrícula, carta de arrematação).

  • Pode, mas o ideal é fazer isso com suporte jurídico, para garantir que o acordo tenha validade e evite futuros problemas.

  • Tecnicamente, sim — mas não é recomendado, pois o imóvel ocupado perde liquidez e reduz valor de mercado.

  • Sim. Se a arrematação já foi homologada e registrada, o direito de posse pode ser garantido mesmo que existam recursos não suspensivos.

  • Sim. O advogado pode incluir cláusula de multa diária (astreintes) em acordo extrajudicial ou ação judicial.

  • Sim. O mesmo profissional pode averbar a carta de arrematação, cancelar penhoras, regularizar IPTU, CND e matrícula, entregando o bem pronto para uso ou revenda.

 Perguntas frequentes